- 1 -A DB é chefiada por um chefe de divisão, com licenciatura adequada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições do LRV;
- b)Efectuar exames e análises com vista ao controle da qualidade dos alimentos, das instalações, equipamentos e do pessoal manipulador de géneros alimentícios;
- c)Prestar apoio laboratorial às actividades veterinárias, inspectiva e fiscalizadora;
- d)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DB compreende as seguintes unidades funcionais:
- a)Departamento de Microbiologia dos Alimentos;
- b)Departamento de Química;
- c)Departamento de Lactologia.
Artigo 16.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001