- 1 -A DPE é chefiada por um chefe de divisão, com licenciatura adequada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPG;
- b)Acompanhar a execução dos programas e projectos sectoriais da DRP coordenar a elaboração dos planos de investimento e respectivos relatórios de execução;
- c)Coordenar a gestão dos meios informáticos e comunicações da DRP e assegurar o seu funcionamento, zelar pela sua conservação e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento, em articulação com o Gabinete do Secretário Regional;
- d)Promover e coordenar a pesquisa, organização, edição, publicação e divulgação pública das actividades, estudos e projectos relacionados com as atribuições da DRP, nomeadamente através da Internet, em colaboração com o Gabinete do Secretário Regional;
- e)Desenvolver, organizar e actualizar a informação estatística, económica e factual relacionada com as actividades da DRP;
- f)Coordenar e assegurar a elaboração do relatório anual de actividades da DRP.
- 2 -A DPE compreende as seguintes unidades funcionais:
- a)Departamento de Estudos e Projectos;
- b)Departamento de Informática.
Artigo 19.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001