1 - A DA é chefiada por um chefe de divisão, com licenciatura adequada, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPG;
b) Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da DRP;
c) Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de correspondência e arquivo;
d) Assegurar a elaboração do orçamento e os procedimentos administrativos relativos à execução orçamental da DRP;
e) Promover, assegurar e colaborar na gestão dos recursos patrimoniais, numa perspectiva de optimização dos meios disponíveis, e zelar pela sua conservação, incluindo a dos edifícios e demais instalações afectas à DRP.
2 - A DA compreende as seguintes unidades funcionais de carácter administrativo:
a) Departamento de Pessoal, que integra:
aa) Secção de Pessoal;
ab) Secção de Expediente Geral;
ac) Secção de Arquivo e Economato;
b) Departamento de Contabilidade, que integra:
ba) Secção de Contabilidade Geral;
bb) Secção de Vencimentos.