- 1 -O pessoal da DRP é o constante do quadro publicado no anexo único ao presente diploma, de que faz parte integrante, estando agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -O recrutamento, o ingresso e o acesso dos funcionários da DRP nas respectivas carreiras regem-se pela legislação em vigor.
- 3 -O pessoal dirigente é provido de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 8 de Julho, que adapta à administração regional autónoma a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Artigo 22.º — Quadro
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001