- 1 -Os CA são pequenas unidades orgânicas e funcionais, que na sua área geográfica de influência representam os diversos serviços da DRP, competindo-lhes, designadamente:
- a)Executar e desenvolver acções no âmbito da saúde, bem-estar, identificação, melhoramento animal e outras, de acordo com as directivas e planos de actividades estabelecidos pelos competentes serviços da DRP;
- b)Prestar apoio técnico e informativo, no âmbito das atribuições da DRP, aos criadores e demais agentes económicos;
- c)Encaminhar para os respectivos serviços da DRP toda a informação processual e factual, no âmbito das suas actividades e competências.
- 2 -A coordenação dos CA será exercida por um médico veterinário, denominado coordenador dos CA, e equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 9.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001