- 1 -A DSMA é dirigida por um director de serviços, licenciado em Medicina Veterinária ou em Engenharia Zootécnica, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRP;
- b)Promover e assegurar o fomento pecuário e o melhoramento zootécnico, com vista a uma maior produtividade e rendabilidade das diferentes espécies animais e à defesa do seu património genético;
- c)Propor e coordenar as medidas consideradas pertinentes para estimular o melhoramento e fomento animal e colaborar na sua execução;
- d)Definir e aplicar as normas técnicas e os sistemas técnico-económicos mais adequados para o desenvolvimento da produção animal;
- e)Promover e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos, em matéria de produção animal, junto dos produtores das várias fileiras pecuárias, nomeadamente no âmbito da pecuária biológica;
- f)Promover e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos, em matéria de aproveitamento e transformação dos produtos de origem animal, junto dos criadores e demais agentes económicos;
- g)Organizar e coordenar a execução de sistemas de identificação dos animais e registo das explorações pecuárias;
- h)Promover a organização de registos zootécnicos e livros genealógicos junto dos criadores e suas associações;
- i)Promover e ou colaborar em estudos relativos à alimentação animal e na divulgação de normas técnicas da nutrição racional dos animais;
- j)Emitir pareceres técnico-económicos sobre projectos de instalação e funcionamento de explorações e outros estabelecimentos de produção pecuária;
- l)Coordenar, implementar e apoiar a execução de programas e medidas de ajuda específica ao sector pecuário, nomeadamente o apoio financeiro aos riscos inerentes ao exercício da actividade agrícola no ramo pecuário;
- m)Acompanhar as actividades de profilaxia e clínica dos médicos veterinários que prestam assistência na Estação Zootécnica da Madeira e no Centro de Ovinicultura da Madeira, garantindo-lhes os meios necessários às suas funções;
- n)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSMA compreende as seguintes divisões e serviços:
- a)Divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações;
- b)Estação Zootécnica da Madeira;
- c)Centro de Ovinicultura da Madeira.
- 3 -Junto à DSMA funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 10.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2001