Cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração
Objetivos
É criado, no âmbito do departamento governamental com competência em matéria de imigração, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Competências
Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
Composição
Reuniões
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de imigração prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo.
Regimento interno
O Conselho Consultivo pode alterar o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação no Jornal Oficial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reunindo o Conselho nos 30 dias posteriores, para efeitos do previsto no artigo anterior.