- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de imigração, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor regional com competência na mesma matéria.
- 2 -O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- a)O diretor regional com competência em matéria de imigração;
- b)O diretor regional com competência em matéria de educação;
- c)O diretor regional com competência em matéria de solidariedade social;
- d)O diretor regional com competência em matéria de emprego e qualificação profissional;
- e)O diretor regional com competência em matéria de saúde;
- f)O diretor regional com competência em matéria de igualdade e inclusão social;
- g)Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
- h)Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA);
- j)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- k)Um representante de cada um dos órgãos de polícia criminal com competência em matéria de estrangeiros e fronteiras, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ);
- l)Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
- 3 -Sempre que se verificar algum impedimento, os membros do Conselho Consultivo podem fazer-se representar, devendo comunicar previamente tal facto ao respetivo presidente.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo é exercido gratuitamente, não dando direito à perceção de senhas de presença.
Artigo 3.º — Composição
AlteradoVersão 6Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2023/A - 1.ª Série(20/12/2023)
Alterado
Em vigor de 14/02/2014 a 20/12/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/A - 1.ª Série(13/02/2014)
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Em vigor de 29/07/2009 a 13/02/2014
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2009/A - 1.ª Série(28/07/2009)
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Em vigor de 03/06/2008 a 28/07/2009
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2008/A - 1.ª Série(02/06/2008)
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Em vigor de 18/08/2005 a 02/06/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A - 1.ª Série(17/08/2005)
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