Artigo 11.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 17/11/2003.
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- 1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do CRCE são inscritos no orçamento regional, em verba afecta à Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a comissão coordenadora aprova anualmente proposta de orçamento, mediante projecto elaborado pelo secretário-geral.