- 1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do CRCE são inscritos no orçamento regional, em verba afecta à Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a comissão coordenadora aprova anualmente proposta de orçamento, mediante projecto elaborado pelo secretário-geral.
Artigo 11.º — Financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019