- 1 -Os regulamentos internos do CRCE são publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Até à publicação dos regulamentos referidos no número anterior, observa-se, com as necessárias adaptações, no funcionamento dos órgãos do CRCE, o regulamento interno de funcionamento do Conselho Regional de Concertação Social.
Artigo 13.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019