Artigo 13.º
Regulamentos internos
Redação registada como em vigor em 17/11/2003.
Esta redação foi substituída em 05/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os regulamentos internos do CRCE são publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Até à publicação dos regulamentos referidos no número anterior, observa-se, com as necessárias adaptações, no funcionamento dos órgãos do CRCE, o regulamento interno de funcionamento do Conselho Regional de Concertação Social.