A emissão dos pareceres solicitados ao CRCE tem lugar nos prazos determinados na lei ou nos seus regulamentos internos.
Artigo 3.º — Emissão de pareceres
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019