O CRCE pode estabelecer relações de cooperação e firmar acordos de permuta de informação com instituições que promovam, designadamente, objectivos de diálogo social, negociação colectiva e concertação.
Artigo 4.º — Cooperação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019