Artigo 5.º
Verificação de poderes
Redação registada como em vigor em 17/11/2003.
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- 1 -Compete ao presidente, sob proposta do secretário-geral, decidir sobre a conformidade legal do mandato dos membros designados para o CRCE.
- 2 -A iniciativa de verificação da conformidade legal dos mandatos cabe ao presidente ou a qualquer membro do CRCE.
- 3 -Das decisões do presidente cabe recurso para o plenário, nos termos a definir no regulamento interno de funcionamento do CRCE.
- 4 -No processo de designação dos membros representativos de uma pluralidade de entidades da mesma área de interesses, são observados os critérios e procedimentos definidos no regulamento interno de funcionamento do CRCE.