- 1 -Compete ao presidente, sob proposta do secretário-geral, decidir sobre a conformidade legal do mandato dos membros designados para o CRCE.
- 2 -A iniciativa de verificação da conformidade legal dos mandatos cabe ao presidente ou a qualquer membro do CRCE.
- 3 -Das decisões do presidente cabe recurso para o plenário, nos termos a definir no regulamento interno de funcionamento do CRCE.
- 4 -No processo de designação dos membros representativos de uma pluralidade de entidades da mesma área de interesses, são observados os critérios e procedimentos definidos no regulamento interno de funcionamento do CRCE.
Artigo 5.º — Verificação de poderes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/10/2019
Original
Em vigor de 17/11/2003 a 04/10/2019