- 1 -Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações afectos à extinta Direcção Regional dos Assuntos Europeus transitam para a Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
- 2 -O pessoal a que se refere o número anterior transita para o quadro de pessoal constante do mapa do anexo II do presente diploma, para igual categoria e carreira, por força da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Artigo 2.º — Transições de competências e de pessoal
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006