A Secretaria-Geral é o serviço da PGR ao qual cabe assegurar o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação, comunicação e relações públicas, bem como as funções de concepção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência e serviços dele dependentes.
Artigo 12.º — Natureza e missão
Vigente desde: 31/10/2006
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