O Secretário Regional da Presidência, para além das que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional, tem por competências definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Comunicação social;
- c)Relações com outras regiões autónomas e entidades análogas;
- d)Relações com organismos vocacionados para o diálogo e cooperação inter-regional;
- e)Cooperação externa;
- f)Assuntos europeus;
- g)Coordenação de projectos especiais interdepartamentais.