Compete à DRAECE, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, com os vários departamentos e serviços da administração pública regional, do trabalho de definição das posições a assumir pelo Governo Regional, em matéria de assuntos europeus, junto do Governo da República e das instituições da União Europeia, bem como de outras organizações e instituições de âmbito nacional e europeu;
- b)Acompanhar o trabalho da administração pública regional destinado a dar cumprimento a obrigações resultantes da participação da Região na União Europeia;
- c)Coordenar com os demais departamentos e serviços da administração pública regional o desenvolvimento das acções necessárias à análise, apuramento e execução de todas as consequências operacionais do regime específico constante do artigo 299.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, bem como assegurar a participação da Região nas negociações na União Europeia nesse mesmo âmbito;
- d)Promover e coordenar com outros departamentos e serviços da administração pública regional as acções constantes do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas (RUP) no domínio da cooperação técnica e assegurar a representação da Região no comité de acompanhamento do RUP;
- e)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise do desenvolvimento das temáticas europeias particularmente relevantes para a Região, tais como a ultraperiferia, a política europeia e as regiões insulares e periféricas europeias, promovendo as acções indispensáveis à plena participação da Região nesse processo, de modo a habilitar o Governo Regional a tomar medidas e definir posições nesses domínios;
- f)Estabelecer a necessária ligação às instituições e órgãos da União Europeia e do Conselho da Europa;
- g)Promover o desenvolvimento da cooperação externa com outras entidades regionais e organizações, designadamente a cooperação inter-regional;
- h)Assegurar e apoiar ao nível técnico a participação da Região no âmbito das relações institucionais com as organizações internacionais estreitamente relacionadas com a União Europeia, nomeadamente com o Conselho da Europa, Assembleia das Regiões da Europa (ARE) e Conferência das Regiões Periféricas e Marítimas da Europa (CRPM);
- i)Assegurar a coordenação, ao nível da administração pública regional, das acções a prosseguir no domínio das relações externas bilaterais e multilaterais com organismos e entidades de cooperação inter-regional;
- j)Propor, coordenar e acompanhar, ao nível regional, as acções de difusão e divulgação da informação respeitantes às políticas e instituições europeias;
- l)Proceder ao tratamento, distribuição e difusão pelos organismos públicos e entidades privadas que se reputem adequadas da documentação europeia e nacional relevante, na sua disponibilidade;
- m)Elaborar um relatório anual de natureza descritiva e prospectiva sobre o posicionamento e a evolução da Região relativamente aos assuntos europeus e a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- n)Assegurar a representação da Região na Comissão Interministerial para Assuntos Comunitários (CIAC);
- o)Assegurar o secretariado das reuniões da Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus.