- 1 -A Presidência do Governo Regional integra os seguintes serviços, centrais e executivos:
- a)O Gabinete do Presidente do Governo;
- b)O Gabinete Técnico;
- c)A Secretaria-Geral da Presidência;
- d)O Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa;
- e)A Direcção Regional das Comunidades;
- f)A Direcção Regional da Cultura e seus serviços externos.
- 2 -A natureza, atribuições, estrutura orgânica e quadros de pessoal dos órgãos e serviços referidos nas alíneas e) a f) do número anterior são objecto de diploma próprio.
- 3 -A Presidência do Governo Regional integra ainda o Gabinete do Secretário Regional da Presidência e serviços dele dependentes.
Artigo 4.º — Administração directa da Região
Vigente desde: 31/10/2006
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