- 1 -O CIDE funciona na dependência directa do director regional, competindo-lhe:
- a)Assegurar a organização, actualização, tratamento e difusão da documentação relativa aos assuntos europeus e à cooperação externa, e documentação nacional conexa, em todos os domínios;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações no âmbito da sua área de competências e, designadamente, sobre as perspectivas de evolução e relacionamento com outros centros de informação e documentação no sentido de alcançar uma gestão integrada da informação e documentação no domínio dos assuntos europeus;
- c)Organizar e manter actualizada, em cooperação com as entidades regionais competentes, informação estatística regional pertinente e necessária à actuação da DRAECE;
- d)Acompanhar as actividades associadas à análise e tratamento de dados estatísticos que permitam, nomeadamente, medir os custos associados à ultraperiferia;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de elementos informativos actualizados sobre a participação da Região no âmbito do Conselho da Europa, da ARE e da CRPM;
- f)Organizar e assegurar a organização e funcionamento de uma biblioteca e de um centro de documentação especializada, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação;
- g)Organizar e manter actualizado, com utilização de meios informáticos, o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- h)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes;
- i)Assegurar a recepção, catalogação e conservação de todas as obras bibliográficas adquiridas, quer em formato de papel quer em formato electrónico;
- j)Cooperar com outros centros de informação e documentação, nacionais e estrangeiros, da sua área de intervenção;
- l)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Presidência do Governo Regional;
- m)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -No exercício das suas competências, o CIDECE articulará a sua actuação com o Centro de Informação da Presidência do Governo, tendo em vista a adopção de normas comuns relativamente a técnicas de simplificação, modernização e racionalização de procedimentos, bem como de organização e de gestão documental.
Gabinete de Edição do «Jornal Oficial»
Artigo 41.º — Centro de Informação e Documentação Europeia e da Cooperação Externa
Vigente desde: 31/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006