- 1 -No âmbito das atribuições do Presidente do Governo Regional, referidas no artigo 2.º da presente Orgânica, e atenta a transversalidade departamental, é cometido ao Secretário Regional da Presidência o poder de coordenação relativamente aos projectos «Portal do Governo Regional» e «Governo electrónico».
- 2 -A afectação dos meios humanos e materiais da administração regional ao desenvolvimento dos projectos referidos no número anterior será efectuada através de despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência e dos membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se torne necessário.
Artigo 7.º — Projectos especiais
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006
Referências (1)
- Artigo 2.º