Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.
Transferência
Sem prejuízo do estipulado nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8-A/2019/M, de 19 de novembro, 10/2020/M, de 21 de janeiro, 11/2020/M, de 21 de janeiro, e 23/2020/M, de 18 de março, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, o setor do desenvolvimento local é transferido, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, sendo asseguradas as respetivas atribuições pela Direção Regional dos Assuntos Sociais, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de execução das medidas associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de abril de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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