O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de execução das medidas associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de abril de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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