O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 6/2016/A, de 13 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, 19/2020/A, de 14 de agosto, e 9/2021/A, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 6 -É atribuída uma majoração de 10 % de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento referidos na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2021, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de dezembro de 2021.