- 1 -Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os projetos devem:
- a)Apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
- b)Ter uma duração máxima de execução de 2 anos a contar da data da assinatura do termo de aceitação ou do contrato de concessão de incentivos.
- 2 -Os beneficiários que durante a execução do projeto gozem de licença de parentalidade podem requerer a prorrogação por 1 ano do prazo máximo de execução do investimento.
- 3 -Os projetos candidatados podem ser iniciados independentemente da data da apresentação do formulário de pedido de incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.
Artigo 7.º — Condições de acesso dos projetos
Vigente desde: 24/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2021
Referências (2)
- Artigo 5.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 5.º