- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira, adiante sempre designado por POOC, inclui a faixa costeira da ilha Terceira, abrangendo os municípios de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
- 2 -O POOC é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor, designadamente do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -O POOC tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projetos, de iniciativa pública ou privada a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POOC aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, com uma extensão aproximada de 126 km, constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, pela zona terrestre de proteção e pela faixa marítima de proteção.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023