- 1 -Na área de intervenção do POOC aplicam-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as enquadradas nas seguintes categorias:
- a)Património natural, nomeadamente recursos hídricos, recursos geológicos e áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade, que integram, respetivamente, as áreas referidas nos n.os 2, 3 e 4;
- b)Património edificado e arqueológico, que integra os imóveis e elementos referidos no n.º 5;
- c)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações, que integram as áreas referidas no n.º 6;
- d)Equipamentos e atividades, que integram o n.º 7;
- e)Defesa nacional e segurança pública, que integram o n.º 8;
- f)Cartografia e planeamento, que integram o n.º 9.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leito e margem dos cursos de água e das lagoas;
- b)Leito e margem das águas do mar;
- c)Nascentes captadas, não captadas e respetivas zonas de proteção, bem como furos captados para abastecimento público e respetivas zonas de proteção.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos geológicos integram as explorações de massas minerais.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade integram:
- a)Reserva Ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Parque Natural da Ilha Terceira:
- i)Área de paisagem protegida;
- ii)Área protegida para a gestão de habitats ou espécies;
- iii)Área protegida de gestão de recursos;
- d)Rede Natura 2000:
- i)Zonas de proteção especial [ZPE];
- ii)Zona especial de conservação [ZEC];
- e)Sítio RAMSAR;
- f)Áreas de gestão de apanha de espécies marinhas no mar dos Açores: áreas de reserva para a gestão de capturas;
- g)Reserva florestal de recreio;
- h)Perímetro florestal.
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património edificado e arqueológico integram:
- a)Angra do Heroísmo - património mundial;
- b)Imóveis de interesse público;
- c)Monumento regional;
- d)Imóveis em vias de classificação;
- e)Imóveis de interesse municipal;
- f)Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra.
- 6 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas básicas de transportes e comunicações integram:
- a)Abastecimento de água, que integra as adutoras;
- b)Rede elétrica, que integra as linhas de média tensão;
- c)Rede de telecomunicações, que integra as antenas de feixes hertzianos;
- d)Rede viária, que integra as estradas regionais, as estradas municipais e outras vias (florestais, agrícolas, acessos e outras vias);
- e)Infraestruturas aeroportuárias e respetivas áreas de proteção;
- f)Infraestruturas portuárias e respetivas áreas de proteção e áreas de pilotagem obrigatórias.
- 7 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos equipamentos e atividades integram:
- a)Edifícios escolares;
- b)Parque de combustíveis;
- c)Área do domínio privado da Portos dos Açores, S. A.;
- d)Cabos submarinos.
- 8 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas à defesa nacional e segurança pública integram a base aérea das Lajes.
- 9 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas à cartografia e planeamento integram os marcos geodésicos e respetiva zona de proteção.
- 10 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores estão identificadas na planta de condicionantes.
- 11 -A delimitação da reserva ecológica bem como do domínio hídrico na planta de condicionantes deste Plano tem carácter indicativo e está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
TÍTULO III
Disposições comuns aos regimes de gestão da área de intervenção
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023