- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 146, suplemento, de 4 de agosto, alterada pela Portaria n.º 356/2022, de 7 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 118, de 7 de julho;
- b)O Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 229, 3.º suplemento, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2020, de 18 de dezembro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 237, suplemento, de 18 de dezembro, e alterado pelo Despacho n.º 332/2022, de 16 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 175, de 16 de setembro;
- c)O Despacho n.º 406/2022, de 23 de novembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 219, 2.º suplemento, de 23 de novembro.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se nesta Direção Regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
- b)Nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 2.º e nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -Transitam com a mesma natureza jurídica, sem dependência de quaisquer formalidades e incluindo o respetivo pessoal, para a Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, mantendo-se, até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 5.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
- b)Nas alíneas h), i), j) e k) do artigo 2.º e nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se nesta Direção Regional a equipa multidisciplinar criada pelo Despacho n.º 406/2022, de 23 de novembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 219, 2.º suplemento, de 23 de novembro, mantendo-se, até então, a designação do respetivo chefe da equipa multidisciplinar.
- 5 -Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Veterinária e Bem-Estar Animal.
- 6 -Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024