1 - A Direcção de Serviços de Aplicações é dirigida por um director de serviços e organiza-se por grupos de trabalho cuja constituição é flexível consoante a fase de desenvolvimento em que se encontram os projectos e o avanço do processo de informatização nas diferentes áreas funcionais da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças. O nível hierárquico dos responsáveis a quem seja cometida a orientação dos diferentes projectos dependerá da sua complexidade e extensão.
2 - As áreas funcionais referidas no número anterior serão definidas por portaria do Secretário Regional do Planeamento e Finanças, mediante proposta do presidente, ouvido o conselho consultivo.
3 - Também poderão ser definidas áreas funcionais para os projectos externos à Secretaria, que serão fixadas por portaria nos termos do n.º 2.
4 - À Direcção de Serviços de Aplicações, em contacto com os utilizadores na fase de estudo e desenvolvimento de projectos e manutenção das aplicações em exploração, compete:
a) Atender às solicitações para execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento de novas aplicações, tendo em conta os recursos disponíveis, e apresentar soluções;
b) Colaborar na elaboração de planos directores, quando solicitada, de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos;
c) Participar na definição dos respectivos sistemas de informação;
d) Assegurar a integração dos sistemas de informação;
e) Proceder à selecção dos elementos de base mais adequados, definindo o seu tratamento, de acordo com a natureza e características da informação a produzir;
f) Dar o seu contributo nos trabalhos de organização necessários para a correcta implementação das metodologias informáticas;
g) Definir os circuitos apropriados para a obtenção, tratamento e difusão das informações;
h) Actualizar e aperfeiçoar os sistemas implantados;
i) Racionalizar formulários, bem como toda a documentação cujos elementos devam ser tratados automaticamente;
i) Conceber questionários e outros documentos para registo de dados e informações;
k) Definir os projectos informáticos, executando os trabalhos de estudo prévio, concepção, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, emitindo toda a documentação necessária e sua posterior actualização;
l) Proceder à manutenção dos programas, em estreita colaboração com a Divisão de Exploração;
m) Requisitar à Divisão de Exploração os trabalhos de compilação e ensaio das rotinas e programas;
n) Assegurar a adesão às normas, metodologias e técnicas de trabalho estabelecidas;
o) Contribuir para a definição de normas e procedimentos;
p) Colaborar nas tarefas de formação necessárias;
q) Recolher estatísticas sobre ocupação de pessoal, para efeitos de custeio, planeamento e acompanhamento de projectos;
r) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.