- 1 -A Direcção de Serviços de Produção é dirigida por um director de serviços e compreende:
- a)A Divisão de Exploração;
- b)O Sector de Registo de Dados;
- c)O Sector de Manutenção,
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Produção assegurar a exploração das aplicações desenvolvidas, mantendo para tal contactos com os utilizadores, o registo de dados, a preparação da expedição dos trabalhos e a manutenção dos equipamentos instalados,
- 3 -À Divisão de Exploração, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Planear os trabalhos de processamento, numa óptica de optimização dos recursos;
- b)Elaborar, em colaboração com os utilizadores, orçamentos e propostas quanto à realização de novos trabalhos;
- c)Manter actualizados dados estatísticos referentes à ocupação e ao rendimento dos equipamentos e às condições de exploração dos sistemas;
- d)Assegurar a realização dos trabalhos de processamento já rotinados ou que tenham sido solicitados;
- e)Assegurar uma óptima utilização do material disponível, preparando diariamente o trabalho em conformidade com as rotinas vigentes;
- f)Manter o pessoal actualizado, à medida que vão sendo introduzidas novas técnicas;
- g)Sugerir à Direcção de Serviços de Aplicações modificações nas rotinas em exploração ou projectadas que se tornem aconselháveis por condicionalismos operacionais ou de segurança;
- h)Colaborar na elaboração de manuais de operação, assegurando a sua correcta aplicação e gerindo o respectivo arquivo;
- i)Manter e gerir o arquivo dos ficheiros em suporte magnético;
- j)Informar o sector de manutenção de qualquer avaria detectada nos equipamentos informáticos;
- k)Assegurar os trabalhos de compilação e execução de testes solicitados pela Direcção de Serviços de Aplicações.
- 4 -Compete ao Sector de Registo de Dados:
- a)Estabelecer ligação com os utilizadores, com vista a garantir o correcto procedimento no que se refere ao registo de dados;
- b)Assegurar a recolha de informação a ser processada ou digitada, bem como verificar e expedir os processamentos, mantendo os respectivos registos actualizados;
- c)Encaminhar para a Divisão de Exploração os suportes magnéticos, para serem lidos ou processados;
- d)Digitar o suporte lógico necessário à compilação e manutenção de programas, quando solicitado pela Direcção de Serviços de Aplicações ou pela Divisão de Exploração;
- e)Desenvolver, sob orientação da Direcção de Serviços de Aplicações, o suporte lógico de recolha de dados das aplicações implementadas pelos SI ou outras;
- f)Gerir o stock dos suportes magnéticos utilizados na recolha de dados;
- g)Manter actualizado o arquivo dos ficheiros em suporte magnético do sector, bem como a respectiva documentação;
- h)Informar o sector de manutenção de qualquer avaria detectada nos equipamentos informáticos;
- i)Assegurar as ligações de carácter técnico com os utilizadores dos SI, dentro do âmbito das suas competências.
- 5 -Compete ao Sector de Manutenção:
- a)Proceder à inspecção periódica dos equipamentos dos SI e à sua reparação quando necessária;
- b)Fazer os testes recomendados pelo construtor dos equipamentos em funcionamento;
- c)Informar superiormente qualquer anomalia no funcionamento do equipamento;
- d)Gerir o stock de peças sobresselentes;
- e)Manter à sua guarda os manuais e brochuras referentes ao equipamento existente, bem como as ferramentas;
- f)As demais tarefas que lhe sejam cometidas no domínio da sua especialização.
Artigo 11.º — (Direcção de Serviços de Produção)
Vigente desde: 23/12/1983
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Em vigor desde 23/12/1983