- 1 -Às restantes categorias de pessoal não informático aplica-se as disposições contidas na lei geral.
- 2 -Ao pessoal de informática é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho.
Artigo 16.º — (Recrutamento e provimento do pessoal não dirigente)
Vigente desde: 23/12/1983
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Em vigor desde 23/12/1983