Compete ao conselho consultivo:
- a)Propor ao Secretário Regional do Planeamento e Finanças a política geral a que deverá subordinar-se a actividade dos SI, bem como as medidas legislativas ou outras relacionadas com as suas atribuições;
- b)Elaborar o regulamento do seu funcionamento e submetê-lo à aprovação do Secretário Regional do Planeamento e Finanças;
- c)Apreciar os relatórios sobre o cumprimento dos programas de actividade dos SI, bem como do orçamento nos períodos correspondentes, e emitir parecer sobre os mesmos;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a actividade dos SI sempre que para isso for solicitado pelo Secretário Regional do Planeamento e Finanças ou pelo presidente dos SI.