A Repartição Administrativa compreende a Secção de Pessoal e Expediente e a Secção de Orçamento, Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 13.º — Secções
Vigente desde: 15/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1990