O pessoal do quadro de pessoal do CGFSS anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, transita para o quadro de pessoal anexo ao presente diploma, em igual categoria.
Artigo 27.º — Transição
Vigente desde: 15/09/1990
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Em vigor desde 15/09/1990