- 1 -O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, e pelos presidentes dos conselhos de administração do Instituto de Gestão dos Regimes de Segurança Social e do Instituto de Acção Social.
- 2 -O administrador assiste às sessões do conselho de administração sem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 15/09/1990
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Em vigor desde 15/09/1990