- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos outros membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros do conselho, cabendo voto de qualidade ao presidente.
- 3 -Serão lavradas actas das reuniões do conselho de administração de que constarão as deliberações tomadas, o sentido do voto de cada membro e as declarações dos membros que as desaprovarem.
Artigo 7.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 15/09/1990
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Em vigor desde 15/09/1990