Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro (define a natureza e atribuições do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares)
Remunerações base do pessoal de matadouros
As carreiras e categorias do grupo de pessoal de matadouros, previstas no presente diploma, são remuneradas segundo os índices estabelecidos para as carreiras e categorias de igual designação, na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro, são aditados os artigos 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 25.º-D, 25.º-E, 25.º-F e 25.º-G, com a seguinte redacção:
Encarregado de matadouro
Oficial de matança
Motorista distribuidor
Carreiras de fogueiro e de operador de frio
Regime de estágio
Responsável de matadouro
Nos matadouros das ilhas de São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, um dos funcionários das carreiras de oficial administrativo ou de oficial de matança assumirá as funções de responsável pelo funcionamento do matadouro, auferindo, por esse facto, uma gratificação de 15% da remuneração do índice 220.
Acumulação de funções
Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores, o motorista distribuidor colabora com os oficiais de matança no exercício das funções próprias da categoria destes.
Art. 3.º - 1 - Os funcionários e agentes do grupo de pessoal de matadouros do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas transitam para as novas carreiras e categorias, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, salvos os casos seguintes:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Junho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)