- 1 -As carreiras de fogueiro e de operador de frio do grupo de pessoal de matadouros desenvolvem-se pelas categorias de oficial especializado, meio oficial e ajudante.
- 2 -O recrutamento para as categorias de oficial especializado e meio oficial faz-se de entre os meios oficiais e ajudantes, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O recrutamento para a categoria de ajudante far-se-á de entre indivíduos com habilitação profissional adequada, comprovada por carteira profissional.
Artigo 25.º-D — Carreiras de fogueiro e de operador de frio
Vigente desde: 18/07/1992
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Em vigor desde 18/07/1992