O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional da Madeira, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/99/M, de 6 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000