A DSPIA é dirigida pelo director de serviços de Projectos de Intervenção Ambiental, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências, e executar todas as demais estabelecidas na lei ou aquelas que lhe sejam delegadas ou subdelegadas. A DSPIA integra a Divisão de Projectos.
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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