Aprova a orgânica da Direcção Regional do Ambiente
Natureza
Competências
No âmbito da competência genérica referida no n.º 2 do artigo anterior, compete especialmente à DRAmb:
Estrutura
Competências específicas
Estrutura
Competências
Para além da competência genérica referida no n.º 2 do artigo 3.º, compete especificamente à IA:
Estrutura
Competências
Constituem competências da DSEIA:
Estrutura
Competências
São competências da DSQA:
Estrutura
Competências
São competências da DSCN:
Estrutura
A DSPIA é dirigida pelo director de serviços de Projectos de Intervenção Ambiental, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências, e executar todas as demais estabelecidas na lei ou aquelas que lhe sejam delegadas ou subdelegadas. A DSPIA integra a Divisão de Projectos.
Competências
Compete à DSPIA:
Estrutura
Competências
Compete à DSPA:
Quadros
Função de inspector do ambiente
Carreira de coordenador
Auxiliares técnicos
Concursos pendentes
Mantêm-se os concursos pendentes à data de entrada em vigor deste decreto regulamentar regional, sendo os lugares a prover os que lhe correspondam no quadro constante no mapa anexo ao presente diploma.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 18 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
Orgânica da Direcção Regional do Ambiente
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
(ver mapa no documento original)