- 1 -A DSPA é dirigida pelo director de serviços de Planeamento e Administração, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências e executar todas as demais estabelecidas na lei ou aquelas que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSPA integra ainda as seguintes divisões e áreas:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão;
- b)Divisão de Coordenação de Projectos;
- c)Área Administrativa.
Artigo 15.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001