No âmbito da competência genérica referida no n.º 2 do artigo anterior, compete especialmente à DRAmb:
- a)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas no domínio do ambiente, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, sustentando o uso dos factores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
- c)Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e acções do desenvolvimento socioeconómico, enquanto forma de contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos;
- d)Promover o conhecimento, a preservação e a valorização dos elementos naturais madeirenses, nomeadamente a sua biodiversidade, enquanto suporte de todos os sistemas naturais e sociais;
- e)Coordenar os instrumentos e acções de conservação da natureza, da biodiversidade e a gestão de áreas protegidas;
- f)Promover o cumprimento da legislação em vigor em matéria de ambiente e implementar os instrumentos e acções tendentes a garantir a detecção e correcção de disfunções ambientais, nomeadamente no âmbito das contra-ordenações;
- g)Implementar, a nível regional, as directivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, no domínio do ambiente e da conservação da natureza;
- h)Acompanhar os desenvolvimentos de iniciativas nacionais e internacionais na área do ambiente e conservação da natureza e proceder à respectiva adaptação e aplicação a nível regional.