- 1 -A DSEIA é dirigida pelo director de serviços de Educação e Informação Ambiental, ao qual incumbe assegurar a realização das respectivas competências, bem como exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas, ou que venham a ser-lhe delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSEIA integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Educação Ambiental;
- b)Divisão de Informação Ambiental.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001