- 1 -O presente diploma estrutura os conservatórios e conservatórios regionais e fixa os quadros de pessoal não docente daqueles que não estejam integrados em outras unidades orgânicas.
- 2 -O presente diploma aplica-se às unidades orgânicas do sistema educativo público onde seja ministrado o ensino artístico.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 25/11/2003
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