- 1 -Excepto quando frequentem cursos livres, os alunos que se encontrem a frequentar o ensino básico e estejam simultaneamente inscritos nos conservatórios e conservatórios regionais consideram-se obrigatoriamente em regime de ensino articulado.
- 2 -O ensino nos conservatórios regionais não integrados e os respectivos horários devem assegurar a compatibilidade com o funcionamento das escolas do ensino regular onde os alunos se encontrem inscritos.
Artigo 5.º — Articulação com o ensino regular
Vigente desde: 25/11/2003
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