- 1 -A DSIV é dirigida por um director de serviços licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar e executar as necessárias acções veterinárias de inspecção e fiscalização, no âmbito das atribuições e competências da DRV;
- b)Promover e executar acções de natureza preventiva e repressiva, no âmbito da qualidade e segurança alimentar;
- c)Acompanhar e participar nas acções regionais, nacionais, comunitárias e internacionais, em matéria de saúde pública veterinária e segurança alimentar;
- d)Colaborar e articular-se com outras entidades oficiais, designadamente de fiscalização, policiais e aduaneiras;
- e)Proceder à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação, no âmbito das áreas das atribuições e competências da DRV, nos termos da lei em vigor;
- f)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSIV compreende:
- a)A Divisão de Fiscalização Veterinária (DFV);
- b)A Divisão de Inspecção Sanitária (DIS).
- 3 -O director de serviços é apoiado por uma secção administrativa, chefiada por um coordenador.
Artigo 10.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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