Aprova a orgânica da Direcção Regional de Veterinária
Natureza
A Direcção Regional de Veterinária, adiante designada por DRV, é o serviço da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, que detém a competência de autoridade veterinária regional e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRV:
Estrutura
Competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
A DSBA é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura e competências
A DHPV é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Os CAV são unidades orgânicas e funcionais que representam os diversos serviços da DRV na sua área geográfica de influência, dirigidas pelo director de serviços de Protecção Veterinária, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhes, designadamente:
Estrutura e competências
Estrutura e competências
A DFV é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura e competências
A DIS é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
O DINF é uma unidade orgânica da DSPG, à qual compete:
Estrutura e competências
Grupos de pessoal
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover, por aquele modo, os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
Extinção de organismo e transição de pessoal
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2001/M, de 12 de Novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Setembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 26 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Veterinária
(ver quadro no documento original)